Renda familiar: saiba como fazer o cálculo na hora da inscrição no PS

No formulário de inscrições, quando é solicitada a renda familiar, o candidato deve somar o valor recebido pelos membros da família que residem com ele ou dividem as despesas da casa (salário mensal e/ou estimativa de valor recebido mensalmente como autônomo e/ou valor mensal de pensão, por exemplo). O valor a ser informado é o bruto, ou seja, antes dos descontos que é feito pelo empregador para pagar impostos ou outras despesas.

Depois, ele deve informar o número de membros da família. Para chegar a esse número, o candidato deve contabilizar as pessoas que considerou para o cálculo da renda familiar e outros que podem residir ou depender desse valor (por exemplo, crianças).

Uma das formas consideradas na reserva de vagas é a renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo por pessoa – o que equivale a R$ 1.650,00 por pessoa.   A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos eletronicamente pelo candidato classificado, em procedimento de avaliação socioeconômica, conforme estabelecido nos editais deste Processo Seletivo.

Saiba mais sobre como fazer a inscrição no PS 2021 do IFRS acessando este texto curto