Estude no IFRS – Entenda a cota para PcD

O IFRS possui cotas do Processo Seletivo destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). Confira o que são consideradas deficiências, de acordo com a legislação:

a) deficiência física (a paralisia cerebral faz parte desse grupo): alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; 

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; 

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências; e 

f) transtorno do espectro autista: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Os candidatos que possuam condições permanentes de deficiência devem apresentar laudo médico com a Classificação Internacional de Doença (CID), que pode ter qualquer data. Já os candidatos que não possuem condição permanente precisam possuir laudo médico com a Classificação Internacional de Doença (CID) emitido dentro dos últimos 12 meses, que será analisado de acordo com a classificação apresentada no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 (Art.5º § 1º, inciso I), na Lei nº 12.764/12 (Art.1º § 2º) e na Lei nº 14.126/21.