Entenda sobre a condição especial para a realização da prova do processo seletivo
Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes do IFRS 2023/1 que farão a prova e precisam de alguma condição especial podem fazer essa observação no formulário eletrônico de inscrição. Além disso, é importante informar o que pode ser feito para que a realização da prova transcorra da melhor forma.
Entre as situações consideradas para condição especial estão amputação, ausência de membro, baixa audição, baixa visão, cegueira, deficiência intelectual, esclerose múltipla, espectro autista, hemiplegia, mobilidade reduzida de membros, lactante, usuário de medicamento (desde que o horário que o candidato precise fazer uso da medicação coincida com o horário de aplicação da prova), nanismo, afasia, paralisia cerebral, paraplegia, paralisia, surdez e tetraplegia, síndrome ou transtornos.
IMPORTANTE: Para algumas condições, será solicitado o encaminhamento de atestado médico. Essa informação vai aparecer no formulário on-line de inscrição do candidato. Nesses casos, será necessário preencher o formulário que está junto ao edital, como anexo IV, e enviá-lo juntamente com o laudo ou atestado médico por e-mail para o campus do IFRS no qual fará a prova. Isso deve ser feito até 24 de outubro de 2022. Se tiver dúvidas, procure o campus (confira aqui os endereços, horários de atendimento e e-mails dos campi).
LACTANTES: No caso da candidata lactante, essa deverá levar acompanhante que se identificará como responsável pela guarda da criança e ficará em local designado pelo IFRS.